sexta-feira, 29 de maio de 2009
Quinta-feira 28 de Maio de 2009 e Sexta-feira dia 29 de Maio de 2009
Na quinta vim de pin-up.
Diverti-me "milhões" a tirar as fotos.
No escritório.
Depois não tive tempo para mais nada.
Ele foi telefonemas.
Reuniões.
Consultas.
Só chatices.
Comecei o dia muito bem disposta.
Acabei com uma "mona" de todo o tamanho.
Na televisão só se falava do caso "Alexandra".
Tinha de vos dizer qualquer coisa sobre isso.
Mas precisava de ler o acórdão.
Pelo menos para saber do que se fala.
Não é?
A comunicação social.
Por vezes.
Não "destrinça".
E.
Claro!
Crianças.
O nosso coração fica logo aos saltos.
O meu.
Pelo menos.
Vamos lá então:
Trata-se de uma menina.
Nascida em Portugal.
1º - Nem todos os nascidos em Portugal são portugueses.
O critério prevalecente é o ius sanguini.
Significa "direito de sangue".
Por oposição aos ius soli :
O "direito de solo".
São os dois utilizados para "definir" nacionalidade.
Há países que optam por um.
Outros por outro.
O nosso (em Portugal e fora dele, se se tratarem de cidadãos portugueses) é o Ius Sanguini.
Faz todo o sentido.
Somos um país de emigrantes.
Como poderíamos "passar" a nossa nacionalidade?
É verdade que o Governo Sócrates procurou mudar isso.
Mais para conceder a cidadania aos chamados "imigrantes de terceira e quarta geração".
Todas sabem o que são:
Pessoas filhas de "estrangeiros" que já vivem há GERAÇÕES no país.
A menina: se é filha de progenitores russos.
É russa.
É a lógica.
Até porque.
O critério na Rússia (também) deverá ser, não sei, estou só a pensar alto, o ius sanguini.
Agora que já tenho aqui o Acórdão:
Essa foi uma das razões invocadas no recurso.
Para ajudar a confusão a miúda é filha de mãe russa e pai ucraniano.
O pai decidiu "abdicar" da nacionalidade da filha (ucraniana) e deixar que ela fosse russa.
Já no âmbito deste processo.
Segundo diz o acórdão.
2º - A criança foi confiada a uma "família de acolhimento" aos 17 meses.
A Segurança Social entendeu que a mãe não estava "apta" a cuidar dela.
Vou lendo o acórdão:
O pai tinha o vício do jogo.
Não cumpria com nenhuma das suas responsabilidades parentais.
Quando a bebé tinha 15 meses "bazou".
Nenhum dos dois,
progenitor pai,
progenitor mãe,
"cuidou" que a criança tivesse nacionalidade portuguesa.
Podiam tê-lo feito.
FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO
Não gosto quando as crianças são institucionalizadas.
Não há "colo" que chegue para todas.
Também não gosto de "famílias de acolhimento".
"Família de acolhimento" são "amas" a quem a Segurança Social paga para cuidar das crianças.
Não é uma adopção.
Os laços com a família biológica mantêm-se.
É formada por pessoas idóneas, por vezes até, familiares da criança:
Tios.
Padrinhos.
Avós.
Irmãos.
Não são pais.
depende do bom senso de cada um.
Deve a criança chamar "pai" e "mãe"?
Penso que não.
Têm dois "pais" e duas "mães"?
Se a família biológica.
E só se a família biológica,
não se "recompuser" é que estas famílias podem,
sublinho, PODEM,
candidatar-se à adopção.
Nada disto é automático.
Tudo tem de se requerer.
E "correr" termos.
Lido o Acórdão.
Tudo correu mal.
A menina foi primeiramente "confiada" pela mãe a outro casal.
Ela russa.
Ele brasileiro.
Foi este que procurou a "ama" e lhe "entregou" a criança.
Depois.
A "ama" dirigiu-se à Segurança Social.
E existiu o processo de "Promoção e Protecção da menor".
Este que agora se discute.
Nunca ninguém se entendeu.
TODOS os relatórios da Segurança Social são favoráveis à mãe biológica.
Diz-se que a "mãe de acolhimento" - insidiosamente e reiteradamente foi imputando a prática de prostituição à mãe biológica".
Vou citar o Acórdão:
"Como se colhe do relatório do exame psiquiátrico a que foi submetida a progenitora não apresenta sinais ou sintomas de alcoolismo"
"Dos autos resulta ainda que existe um relacionamento afectivo mais vincado com a ama enquanto com o Sr. J (o marido) parece-nos existir mais distanciamento afectivo quer da menor para com este, quer deste para com a menor o que legiima a convicção de que a maternidade serôdia que através da confiança a SrªF (ama) quis concretizar é apenas um desígnio pessoal"
"O esclarecimento sobre as circunstâncias de tempo e modo que rodearam a entrga da menor à ama não se mostra feito, pois a própria ama fez juntar aos autos uma declaração datada de 20/01/2005 a autorizar que a sua filha fique debaixo da guarda de Maria F. R.V. Ou seja, dez meses antes da menor lhe ter sido entregue pelo amigo brasileiro, já a ama estava munida da declaração referida, passada em português fluente pela própria progenitora, ela que dois anos e meio depois declarou à Srª juiza na audiência documentada (...) que tinha dificuldade em entender a língua portuguesa, obrigando à nomeação de intérprete nos termos legais".
And so on.
Ando so on.
Ou seja.
Se me permitem.
E quem "está de fora não racha lenha".
Todos tinham uma "agenda" própria.
Inocentes?
Só a criança.
Até porque esta (a Alexandra) era "muito perfeitinha".
Diz a ama.
Bebé "nestlé".
Filha sonhada.
O juiz decidiu mal?
Aparentemente sim.
Podia ter decidido de outra forma?
A meu ver.
Com aquilo que tinha à frente.
Não.
A Relação é um tribunal de recurso.
A prova não é "imediata".
Não se vêm as pessoas.
O homem nunca viu a mãe.
A ama.
Nunca ouviu a criança.
Está mal?
Está.
Claro que está.
Se calhar vocês pensam que quando se recorre o caso é "julgado" outra vez.
Que existe uma Audiência.
Se ouvem as pessoas.
Os Advogados.
Não.
Recursos são papeis.
E
Gravações.
Áudio.
Nem sequer vídeo.
O que é terrível?
É irreversível.
A Rússia não é "assinante" da Convenção de Haia.
Não permite que Tribunais internacionais "interfiram".
As crianças Russas só podem ser adoptadas fora da Rússia se não existirem casais russos para a adopção.
Agora vou ser "advogado do diabo".
Então e se fosse uma mãe portuguesa?
Num país estrangeiro.
O que pensaríamos?
Vá batam-me.
Fico à espera.
Quanto às fotos.
Eu disse que me diverti.
PIN-UP - Quinta-feira
Vestido MANGO;
Cinto ZARA;
Sapatos ZARA;
Casaquinho MANGO;
Mala não sei a marca.
SCHOOL GIRL- Sexta-feira
Vestido PEPE JEANS;
Sabrinas ZARA;
Mala LANIDOR;
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