sexta-feira, 29 de maio de 2009

Quinta-feira 28 de Maio de 2009 e Sexta-feira dia 29 de Maio de 2009
























Na quinta vim de pin-up.
Diverti-me "milhões" a tirar as fotos.
No escritório.

Depois não tive tempo para mais nada.
Ele foi telefonemas.
Reuniões.
Consultas.

Só chatices.

Comecei o dia muito bem disposta.

Acabei com uma "mona" de todo o tamanho.

Na televisão só se falava do caso "Alexandra".
Tinha de vos dizer qualquer coisa sobre isso.

Mas precisava de ler o acórdão.

Pelo menos para saber do que se fala.
Não é?

A comunicação social.
Por vezes.
Não "destrinça".

E.
Claro!

Crianças.
O nosso coração fica logo aos saltos.

O meu.
Pelo menos.

Vamos lá então:

Trata-se de uma menina.
Nascida em Portugal.

1º - Nem todos os nascidos em Portugal são portugueses.
O critério prevalecente é o ius sanguini.

Significa "direito de sangue".
Por oposição aos ius soli :
O "direito de solo".

São os dois utilizados para "definir" nacionalidade.

Há países que optam por um.
Outros por outro.

O nosso (em Portugal e fora dele, se se tratarem de cidadãos portugueses) é o Ius Sanguini.
Faz todo o sentido.
Somos um país de emigrantes.
Como poderíamos "passar" a nossa nacionalidade?

É verdade que o Governo Sócrates procurou mudar isso.

Mais para conceder a cidadania aos chamados "imigrantes de terceira e quarta geração".

Todas sabem o que são:
Pessoas filhas de "estrangeiros" que já vivem há GERAÇÕES no país.

A menina: se é filha de progenitores russos.
É russa.

É a lógica.
Até porque.
O critério na Rússia (também) deverá ser, não sei, estou só a pensar alto, o ius sanguini.

Agora que já tenho aqui o Acórdão:
Essa foi uma das razões invocadas no recurso.

Para ajudar a confusão a miúda é filha de mãe russa e pai ucraniano.
O pai decidiu "abdicar" da nacionalidade da filha (ucraniana) e deixar que ela fosse russa.
Já no âmbito deste processo.
Segundo diz o acórdão.

2º - A criança foi confiada a uma "família de acolhimento" aos 17 meses.

A Segurança Social entendeu que a mãe não estava "apta" a cuidar dela.

Vou lendo o acórdão:
O pai tinha o vício do jogo.
Não cumpria com nenhuma das suas responsabilidades parentais.
Quando a bebé tinha 15 meses "bazou".

Nenhum dos dois,
progenitor pai,
progenitor mãe,
"cuidou" que a criança tivesse nacionalidade portuguesa.
Podiam tê-lo feito.

FAMÍLIA DE ACOLHIMENTO

Não gosto quando as crianças são institucionalizadas.
Não há "colo" que chegue para todas.

Também não gosto de "famílias de acolhimento".

"Família de acolhimento" são "amas" a quem a Segurança Social paga para cuidar das crianças.
Não é uma adopção.

Os laços com a família biológica mantêm-se.

É formada por pessoas idóneas, por vezes até, familiares da criança:
Tios.
Padrinhos.
Avós.
Irmãos.

Não são pais.
depende do bom senso de cada um.
Deve a criança chamar "pai" e "mãe"?

Penso que não.
Têm dois "pais" e duas "mães"?

Se a família biológica.
E só se a família biológica,
não se "recompuser" é que estas famílias podem,
sublinho, PODEM,
candidatar-se
à adopção.

Nada disto é automático.

Tudo tem de se requerer.
E "correr" termos.

Lido o Acórdão.

Tudo correu mal.

A menina foi primeiramente "confiada" pela mãe a outro casal.
Ela russa.
Ele brasileiro.
Foi este que procurou a "ama" e lhe "entregou" a criança.

Depois.
A "ama" dirigiu-se à Segurança Social.

E existiu o processo de "Promoção e Protecção da menor".
Este que agora se discute.

Nunca ninguém se entendeu.

TODOS os relatórios da Segurança Social são favoráveis à mãe biológica.

Diz-se que a "mãe de acolhimento" - insidiosamente e reiteradamente foi imputando a prática de prostituição à mãe biológica".

Vou citar o Acórdão:
"Como se colhe do relatório do exame psiquiátrico a que foi submetida a progenitora não apresenta sinais ou sintomas de alcoolismo"
"Dos autos resulta ainda que existe um relacionamento afectivo mais vincado com a ama enquanto com o Sr. J (o marido) parece-nos existir mais distanciamento afectivo quer da menor para com este, quer deste para com a menor o que legiima a convicção de que a maternidade serôdia que através da confiança a SrªF (ama) quis concretizar é apenas um desígnio pessoal"

"O esclarecimento sobre as circunstâncias de tempo e modo que rodearam a entrga da menor à ama não se mostra feito, pois a própria ama fez juntar aos autos uma declaração datada de 20/01/2005 a autorizar que a sua filha fique debaixo da guarda de Maria F. R.V. Ou seja, dez meses antes da menor lhe ter sido entregue pelo amigo brasileiro, já a ama estava munida da declaração referida, passada em português fluente pela própria progenitora, ela que dois anos e meio depois declarou à Srª juiza na audiência documentada (...) que tinha dificuldade em entender a língua portuguesa, obrigando à nomeação de intérprete nos termos legais".

And so on.
Ando so on.

Ou seja.
Se me permitem.
E quem "está de fora não racha lenha".
Todos tinham uma "agenda" própria.

Inocentes?
Só a criança.

Até porque esta (a Alexandra) era "muito perfeitinha".
Diz a ama.
Bebé "nestlé".
Filha sonhada.

O juiz decidiu mal?
Aparentemente sim.

Podia ter decidido de outra forma?

A meu ver.
Com aquilo que tinha à frente.
Não.

A Relação é um tribunal de recurso.
A prova não é "imediata".

Não se vêm as pessoas.
O homem nunca viu a mãe.
A ama.
Nunca ouviu a criança.

Está mal?
Está.

Claro que está.

Se calhar vocês pensam que quando se recorre o caso é "julgado" outra vez.
Que existe uma Audiência.
Se ouvem as pessoas.
Os Advogados.

Não.
Recursos são papeis.
E
Gravações.
Áudio.
Nem sequer vídeo.

O que é terrível?
É irreversível.

A Rússia não é "assinante" da Convenção de Haia.
Não permite que Tribunais internacionais "interfiram".
As crianças Russas só podem ser adoptadas fora da Rússia se não existirem casais russos para a adopção.

Agora vou ser "advogado do diabo".

Então e se fosse uma mãe portuguesa?
Num país estrangeiro.
O que pensaríamos?

Vá batam-me.
Fico à espera.

Quanto às fotos.
Eu disse que me diverti.

PIN-UP - Quinta-feira

Vestido MANGO;

Cinto ZARA;

Sapatos ZARA;

Casaquinho MANGO;

Mala não sei a marca.

SCHOOL GIRL- Sexta-feira

Vestido PEPE JEANS;

Sabrinas ZARA;

Mala LANIDOR;

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